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CARTA ENCÍCLICA HUMANAE VITAE DE SUA SANTIDADE
O PAPA PAULO VI SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE
Aos veneráveis Irmãos Patriarcas, Arcebispos, Bispos e outros
Ordinários
do Lugar em paz e comunhão com a Sé Apostólica, ao Clero e aos Fiéis de todo
o mundo católico e também a todos os homens de boa vontade.
Veneráveis Irmãos e diletos filhos
A transmissão da vida
1. O gravíssimo dever de transmitir a vida humana, pelo qual os esposos
são
os colaboradores livres e responsáveis de Deus Criador, foi sempre para eles
fonte de grandes alegrias, se bem que, algumas vezes, acompanhadas de não
poucas dificuldades e angústias.
Em todos os tempos o cumprimento deste dever pôs à consciência dos
cônjuges sérios problemas; mas, mais recentemente, com o desenvolver-se da
sociedade, produziram-se modificações tais, que fazem aparecer questões novas
que a Igreja não podia ignorar, tratando-se de matéria que tão de perto diz
respeito à vida e à felicidade dos homens.
I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA E COMPETÊNCIA DO
MAGISTÉRIO
Visão nova do problema
2. As mudanças que se verificaram foram efetivamente notáveis e de vários
gêneros. Trata-se, antes de mais, do rápido desenvolvimento demográfico.
Muitos são os que manifestam o receio de que a população mundial cresça mais rapidamente
do que os recursos à sua disposição, com crescente angústia de tantas
famílias e de povos em vias de desenvolvimento. De tal modo que é grande a
tentação das Autoridades de contrapor a este perigo medidas radicais. Depois,
as condições de trabalho e de habitação, do mesmo modo que as novas
exigências, tanto no campo econômico como no da educação, não raro tornam
hoje difícil manter convenientemente um número elevado de filhos.
Assiste-se também a uma mudança, tanto na maneira de considerar a pessoa da
mulher e o seu lugar na sociedade, quanto no considerar o valor a atribuir ao
amor conjugal no matrimônio, como ainda no apreço a dar ao significado dos
atos conjugais, em relação com este amor.
Finalmente, deve-se sobretudo considerar que o homem fez progressos
admiráveis no domínio e na organização racional das forças da natureza, de
tal maneira que tende a tornar extensivo esse domínio ao seu próprio ser
global: ao corpo, à vida psíquica, à vida social e até mesmo às leis que
regulam a transmissão da vida.
3. O novo estado de coisas faz surgir novos quesitos. Assim, dadas as
condições da vida hodierna e dado o significado que têm as relações
conjugais para a harmonia entre os esposos e para a sua fidelidade mútua, não
estaria indicada uma revisão das normas éticas vigentes até agora, sobretudo
se se tem em consideração que elas não podem ser observadas sem sacrifícios,
por vezes heróicos?
Mais ainda: estendendo o chamado "princípio de totalidade" a este
campo, não se poderia admitir que a intenção de uma fecundidade menos
exuberante, mas mais racionalizada, transforma a intervenção materialmente
esterilizaste num sensato e legítimo controle dos nascimentos? Por outras
palavras, não se poderia admitir que a fecundidade procriadora pertence ao conjunto da vida conjugal, mais do que
a cada um dos seus atos? Pergunta-se também, se, dado o sentido de
responsabilidade mais desenvolvido do homem moderno, não chegou para ele o
momento de confiar à sua razão e à sua vontade, mais do que aos ritmos
biológicos do seu organismo, a tarefa de transmitir a vida.
A competência do Magistério
4. Tais problemas exigiam do
Magistério da Igreja uma reflexão nova e aprofundada sobre os princípios da
doutrina moral do matrimônio: doutrina fundada sobre a lei natural, iluminada e
enriquecida pela Revelação divina.
Nenhum fiel quererá negar que compete ao Magistério da Igreja interpretar
também a lei moral natural. É incontestável, na verdade, como declararam
muitas vezes os nossos predecessores,(1) que Jesus Cristo, ao comunicar a Pedro e
aos Apóstolos a sua autoridade divina e ao enviá-los a ensinar a todos os
povos os seus mandamentos, (2) os constituía guardas e intérpretes autênticos de
toda a lei moral, ou seja, não só da lei evangélica, como também da natural,
dado que ela é igualmente expressão da vontade divina e que a sua observância
é do mesmo modo necessária para a salvação.(3)
Em conformidade com esta sua missão, a Igreja apresentou sempre, e mais
amplamente em tempos recentes, um ensino coerente, tanto acerca da natureza do
matrimônio, como acerca do reto uso dos direitos conjugais e
acerca dos deveres dos cônjuges.(4)
Estudos especiais
5. A consciência desta mesma missão levou-nos a confirmar e a ampliar a
Comissão de Estudo, que o nosso predecessor, de venerável memória, João
XXIII tinha constituído, em março de 1963. Esta Comissão, que incluía
também alguns casais de esposos, além de muitos estudiosos das várias
matérias pertinentes, tinha por finalidade: primeiro, recolher opiniões sobre
os novos problemas respeitantes à vida conjugal e, em particular, à
regulação da natalidade; e depois, fornecer os elementos oportunos de
informação, para que o Magistério pudesse dar uma resposta adequada à
expectativa não só dos fiéis, mas mesmo da opinião pública mundial. (5)
Os trabalhos destes peritos, assim como os pareceres e os conselhos que se
lhes vieram juntar, enviados espontaneamente ou adrede solicitados, de bom
número dos nossos irmãos no episcopado, permitiram-nos ponderar melhor todos
os aspectos deste assunto complexo. Por isso, do fundo do coração, exprimimos
a todos o nosso vivo reconhecimento.
A resposta do Magistério
6. As conclusões a que tinha chegado a Comissão não podiam, contudo, ser
consideradas por nós como definitivas, nem dispensar-nos de um exame pessoal do
grave problema; até mesmo porque, no seio da própria Comissão, não se tinha
chegado a um pleno acordo de juízos, acerca das normas morais que se deviam
propor e, sobretudo, porque tinham aflorado alguns critérios de soluções que
se afastavam da doutrina moral sobre o matrimônio, proposta com firmeza
constante, pelo Magistério da Igreja.
Por isso, depois de termos examinado atentamente a
documentação que nos foi
preparada, depois de aturada reflexão e de insistentes orações, é nossa
intenção agora, em virtude do mandato que nos foi confiado por Cristo, dar a
nossa resposta a estes graves problemas.
II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS
Uma visão global do homem
7. O problema da natalidade, como de resto qualquer outro problema que diga
respeito à vida humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as
vistas parciais - sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou
sociológica - à luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só
natural e terrena, mas também sobrenatural e eterna. E, porque na tentativa de
justificar os métodos artificiais de limitação dos nascimentos, houve muito
quem fizesse apelo para as exigências, tanto do amor conjugal como de uma
"paternidade responsável", convém precisar bem a verdadeira concepção
destas duas grandes realidades da vida matrimonial, atendo-nos principalmente a
tudo aquilo que, a este propósito, foi recentemente exposto, de forma altamente
autorizada, pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, na Constituição Pastoral
"Gaudium et Spes".
O amor conjugal
8. O amor conjugal exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se
considera na sua fonte suprema, Deus que é Amor (6), "o Pai, do qual toda a
paternidade nos céus e na terra toma o nome".(7)
O matrimônio não é, portanto, fruto do acaso, ou produto de forças
naturais inconscientes: é uma instituição sapiente do Criador, para realizar
na humanidade o seu desígnio de amor. Mediante a doação pessoal recíproca,
que lhes é própria e exclusiva, os esposos tendem para a comunhão dos seus
seres, em vista de um aperfeiçoamento mútuo pessoal, para colaborarem com Deus
na geração e educação de novas vidas.
Depois, para os batizados, o matrimônio reveste a dignidade de sinal
sacramental da graça, enquanto representa a união de Cristo com a Igreja.
AS CARACTERÍSTICAS DO AMOR CONJUGAL
9. Nesta luz aparecem-nos claramente as notas características do amor
conjugal, acerca das quais é da máxima importância ter uma idéia exata.
É, antes de mais, um amor plenamente humano, quer dizer, ao mesmo tempo
espiritual e sensível. Não é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do
sentimento; mas é também, e principalmente, ato da vontade livre, destinado a manter-se
e a crescer, mediante as alegrias e as dores da vida cotidiana, de tal modo que
os esposos se tornem um só coração e uma só alma e alcancem juntos a sua
perfeição humana.
É depois, um amor total, quer dizer, uma forma muito especial de amizade
pessoal, em que os esposos generosamente compartilham todas as coisas, sem
reservas indevidas e sem cálculos egoístas. Quem ama verdadeiramente o
próprio consorte, não o ama somente por aquilo que dele recebe, mas por ele
mesmo, por poder enriquecê-lo com o dom de si próprio.
É, ainda, amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem,
efetivamente, o esposo e a esposa no dia em que assumem, livremente e com plena
consciência, o compromisso do vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes
pode ser difícil; mas que é sempre nobre e meritória, ninguém o pode negar.
O exemplo de tantos esposos, através dos séculos, demonstra não só que ela
é consentânea com a natureza do matrimônio, mas que é dela, como de fonte,
que flui uma felicidade íntima e duradoura.
É, finalmente, amor fecundo que não se esgota na comunhão entre os
cônjuges, mas que está destinado a continuar-se, suscitando novas vidas.
"O matrimônio e o amor conjugal estão por si mesmos ordenados para a
procriação e educação dos filhos. Sem dúvida, os filhos são o dom mais
excelente do matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos pais".(8)
10. Sendo assim, o amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua
missão de "paternidade responsável", sobre a qual hoje tanto se
insiste, e justificadamente, e que deve também ser compreendida com exatidão.
De fato, ela deve ser considerada sob diversos aspectos legítimos e ligados entre si.
Em relação com os processos biológicos, paternidade responsável significa
conhecimento e respeito pelas suas funções: a inteligência descobre, no poder
de dar a vida, leis biológicas que fazem parte da pessoa humana (9).
Em relação às tendências do instinto e das paixões, a paternidade
responsável significa o necessário domínio que a razão e a vontade devem
exercer sobre elas.
Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais,
a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e
generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por
motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou
mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação mais
profunda com a ordem moral objetiva, estabelecida por Deus, de que a
consciência reta é intérprete fel. O exercício responsável da paternidade
implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres,
para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a
sociedade, numa justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para
procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira
absolutamente autônoma, as vias honestas a seguir, mas devem, sim, conformar o
seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do
matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo ensino constante da Igreja (10).
Respeitar a natureza e a finalidade do ato matrimonial
11. Estes atos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e
através dos quais se transmite a vida humana, são, como recordou o recente
Concílio, "honestos e dignos" (11); e não deixam de ser legítimos se,
por causas independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser
infecundos, pois que permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato, como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova
vida a cada um dos atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos
naturais de fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos
nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens para a observância das normas
da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que
qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida(12).
Inseparáveis os dois aspectos: união e procriação
12. Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre
a conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua
iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e
o significado procriador.
Na verdade, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo que
une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas,
segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando
estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva
integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a
altíssima vocação do homem para a paternidade. Nós pensamos que os homens do nosso tempo estão particularmente em condições
de apreender o caráter profundamente razoável e humano deste princípio
fundamental.
Fidelidade ao desígnio divino
13. Em boa verdade, justamente se faz notar que um ato conjugal imposto ao
próprio cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus
desejos legítimos, não é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso mesmo,
uma exigência da reta ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim, quem
refletir bem, deverá reconhecer de igual modo que um ato de amor recíproco,
que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de
todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em contradiçâo
com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida
humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade,
ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem,
bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima; e, por conseguinte, é
estar em contradição com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário,
usufruir do dom do amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo,
significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão
somente administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador. De fato,
assim como o homem não tem um domínio ilimitado sobre o próprio corpo em
geral, também o não tem, com particular razão, sobre as suas faculdades
geradoras enquanto tais, por motivo da sua ordenação intrínseca para suscitar
a vida, da qual Deus é princípio. "A vida humana é sagrada, recordava
João XXIII; desde o seu alvorecer compromete diretamente a ação criadora de
Deus"(13).
Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos
14. Em conformidade com estes pontos essenciais da
visão humana e cristã do
matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir,
como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do
processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e
procurado, mesmo por razões terapêuticas (14).
É de excluir de igual modo, como o Magistério da Igreja repetidamente
declarou, a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do
homem como da mulher.(15)
É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou
durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas
conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível
a procriação (16).
Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos atos
conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor, ou o fato de que
tais atos constituiriam um todo com os atos fecundos, que foram realizados ou
que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica
bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o
mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem
superior (17), nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas,
fazer o mal, para que daí provenha o bem (18); isto é, ter como objeto de um ato
positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto,
indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar
ou promover bens individuais, familiares, ou sociais. É um erro, por
conseguinte, pensar que um ato conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e
por isso intrinsecamente desonesto, possa ser coonestado pelo conjunto de uma
vida conjugal fecunda.
Liceidade dos meios terapêuticos
15. A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios
terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo,
ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação,
desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente.
(19)
Liceidade do recurso aos períodos infecundos
16. Contra estes ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objeta-se
hoje, como já fizemos notar mais acima (n. 3), que é prerrogativa da
inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional
e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim,
perguntam-se alguns, se atualmente não será talvez razoável em muitas
circunstâncias recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez que,
com isso, se obtém a harmonia e a tranqüilidade da família e melhores condições para a educação dos
filhos já nascidos.
A este quesito é necessário responder com clareza: a Igreja é a primeira a
elogiar e a recomendar a intervenção da inteligência, numa obra que tão de
perto associa a criatura racional com o seu Criador; mas, afirma também que isso
se deve fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus.
Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que
derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de
circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta
os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio
só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os
princípios morais que acabamos de recordar (20).
A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o
recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como
ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal
uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na
realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os
cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no
segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que
em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a
prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não
virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem
renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos
justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos
agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade
mútua.
Procedendo assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto.
Graves conseqüências dos métodos de
regulação artificial da natalidade
17. Os homens retos poderão convencer-se ainda mais da
fundamentação da
doutrina da Igreja neste campo, se quiserem refletir nas conseqüências dos
métodos da regulação artificial da natalidade. Considerem, antes de mais, o caminho
amplo e fácil que tais métodos abririam à infïdelidade conjugal e à
degradação da moralidade. Não é preciso ter muita experiência para conhecer
a fraqueza humana e para compreender que os homens - os jovens especialmente, tão
vulneráveis neste ponto - precisam de estímulo para serem féis à lei moral e
não se lhes deve proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem a sua
observância. É ainda de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas
anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar
mais com o equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples instrumento de prazer egoísta e não mais
como a sua companheira, respeitada e amada.
Pense-se ainda seriamente na arma
perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades públicas, pouco preocupadas com
exigências morais. Quem poderia reprovar a um governo o fato de ele aplicar à
solução dos problemas da coletividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a
solução de um problema familiar?
Quem impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de imporem às suas
populações, se o julgassem necessário, o método de contracepção que eles
reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar dificuldades
individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na observância da lei
divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção das autoridades públicas o setor mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal.
Portanto, se não se quer expor ao arbítrio dos homens a
missão de gerar a
vida, devem-se reconhecer necessariamente limites intransponíveis no domínio
do homem sobre o próprio corpo e as suas funções; limites que a nenhum homem,
seja ele simples cidadão privado, ou investido de autoridade, é lícito
ultrapassar. E esses mesmos limites não podem ser determinados senão pelo
respeito devido à integridade do organismo humano e das suas funções
naturais, segundo os princípios acima recordados e segundo a reta inteligência
do "princípio de totalidade", ilustrado pelo nosso predecessor Pio XII.
(21)
A Igreja, garantia dos autênticos valores humanos
18. É de prever que estes ensinamentos não serão, talvez, acolhidos por
todos facilmente: são muitas as vozes, amplificadas pelos meios modernos de
propaganda, que estão em contraste com a da Igreja. A bem dizer a verdade, esta
não se surpreende de ser, à semelhança do seu divino fundador, "objeto
de contradição"; (22) mas, nem por isso ela deixa de proclamar, com humilde
firmeza, a lei moral toda, tanto a natural como a evangélica.
A Igreja não foi a autora dessa lei e não pode portanto ser árbitra da
mesma; mas, somente depositária e intérprete, sem nunca poder declarar lícito
aquilo que o não é, pela sua íntima e imutável oposiçâo ao verdadeiro bem
comum do homem.
Ao defender a moral conjugal na sua integridade, a Igreja sabe que está
contribuindo para a instauração de uma civilização verdadeiramente humana;
ela compromete o homem para que este não abdique da própria responsabilidade, para submeter-se aos meios da técnica; mais, ela defende com
isso a dignidade dos cônjuges. Fiel aos ensinamentos e ao exemplo do Salvador,
ela mostra-se amiga sincera e desinteressada dos homens, aos quais quer ajudar,
agora já, no seu itinerário terrestre, "a participarem como filhos na
vida do Deus vivo, Pai de todos os homens". (23)
III. DIRETIVAS PASTORAIS
A Igreja, Mãe e Mestra
19. A nossa palavra não seria a expressão adequada do pensamento e das
solicitudes da Igreja, Mãe e Mestra de todos os povos, se, depois de termos
assim chamado os homens à observância e respeito da lei divina, no que se
refere ao matrimônio, ela os não confortasse no caminho de uma regulação
honesta da natalidade, não obstante as difíceis condições que hoje afligem
as famílias e as populações. A Igreja, de fato, não pode adotar para com os
homens uma atitude diferente da do Redentor: conhece as suas fraquezas, tem
compaixão das multidões, acolhe os pecadores, mas não pode renunciar a
ensinar a lei que na realidade é própria de uma vida humana, restituída à
sua verdade originária e conduzida pelo Espírito de Deus.(24)
Possibilidade de observância da lei divina
20. A doutrina da Igreja sobre a regulação dos nascimentos, que promulga a
lei divina, parecerá, aos olhos de muitos, de difícil, ou mesmo de impossível
atuação. Certamente que, como todas as realidades grandiosas e benéficas, ela exige um empenho sério e muitos esforços, individuais,
familiares e sociais. Mais ainda: ela não seria de fato viável sem o auxílio
de Deus, que apóia e corrobora a boa vontade dos homens. Mas, para quem
refletir bem, não poderá deixar de aparecer como evidente que tais esforços são nobilitantes para o homem e
benéficos para a comunidade humana.
Domínio de si mesmo
21. Uma prática honesta da regulação da natalidade exige, acima de tudo,
que os esposos adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da
família e que tendam a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio
do instinto, mediante a razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma
ascese, para que as manifestações afetivas da vida conjugal sejam conformes
com a ordem reta e, em particular, concretiza-se essa ascese na observância da
continência periódica. Mas, esta disciplina, própria da pureza dos esposos,
longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor
humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu
benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade,
enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de
serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas; favorece as
atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo,
inimigo do verdadeiro amor e enraíza-os no seu sentido de responsabilidade no
cumprimento de seus deveres. Além disso, os pais adquirem com ela a capacidade
de uma influência mais profunda e eficaz para educarem os filhos; as crianças
e a juventude crescem numa estima exata dos valores humanos e num
desenvolvimento sereno e harmônico das suas faculdades espirituais e
sensitivas.
Criar um ambiente favorável à castidade
22. Queremos nesta altura chamar a atenção dos educadores e de todos
aqueles que desempenham tarefas de responsabilidade em ordem ao bem comum da
convivência humana, para a necessidade de criar um clima favorável à educação para a castidade, isto é, ao triunfo da liberdade
sã sobre a
licenciosidade, mediante o respeito da ordem moral.
Tudo aquilo que nos modernos meios de comunicação social leva à
excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como todas as
formas de pornografia ou de espetáculos licenciosos, devem suscitar a reação
franca e unanime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da civilização
e pela defesa dos bens do espírito humano. Em vão se procurará justificar
estas depravações, com pretensas exigências artísticas ou científicas,(25) ou
tirar partido, para argumentar, da liberdade deixada neste campo por parte das
autoridades públicas.
APELO AOS GOVERNANTES
23. Nós queremos dizer aos governantes, que são os principais responsáveis
pelo bem comum e que dispõem de tantas possibilidades para salvaguardar os
costumes morais: não permitais que se degrade a moralidade das vossas populações; não admitais que se introduzam legalmente, naquela célula
fundamental que é a família, práticas contrárias à lei natural e divina.
Existe uma outra via, pela qual os Poderes públicos podem e devem contribuir
para a solução do problema demográfico: é a via de uma política familiar
providente, de uma sábia educação das populações, que respeite a lei moral
e a liberdade dos cidadãos.
Estamos absolutamente cônscios das graves dificuldades em que se encontram
os Poderes públicos a este respeito, especialmente nos países em vias de
desenvolvimento. Dedicamos mesmo às suas preocupações legítimas a nossa
Encíclica "Populorum Progressio". Mas, com o nosso predecessor João
XXIII, repetimos: "...Estas dificuldades não se podem vencer recorrendo a
métodos e meios que são indignos do homem e que só encontram a sua
explicação num conceito estritamente materialista do mesmo homem e da vida. A
verdadeira solução encontra-se somente num progresso econômico e social que
respeite e fomente os genuínos valores humanos, individuais e sociais".(26)
Nem se poderá, ainda, sem injustiça grave, tornar a Providência divina
responsável por aquilo que, bem ao contrário, depende de menos sensatez de
governo, de um insuficiente sentido da justiça social, de monopólios
egoístas, ou também de reprovável indolência no enfrentar os esforços e os
sacrifícios necessários para garantir a elevação do nível de vida de uma
população e de todos os seus membros. (27) Que todos os poderes responsáveis,
como alguns louvavelmente já vem fazendo, reavivem os seus esforços, que não
se deixe de ampliar o auxílio mútuo entre todos os membros da grande família
humana: é um campo ilimitado este que se abre assim à atividade das grandes
organizações internacionais.
AOS HOMENS DE CIÊNCIA
24. Queremos agora exprimir o nosso encorajamento aos homens de ciência, os
quais "podem dar um contributo grande para o bem do matrimônio e da
família e para a paz das consciências, se se esforçarem por esclarecer mais
profundamente, com estudos convergentes, as diversas condições favoráveis
a uma honesta regulação da procriação humana".(28) É para desejar muito
particularmente que, segundo os votos já expressos pelo nosso predecessor Pio
XII, a ciência médica consiga fornecer uma base suficientemente segura para a
regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais. (29)
Assim, os homens de ciência, e de modo especial os cientistas católicos,
contribuirão para demonstrar que, como a Igreja ensina, "não pode haver
contradição verdadeira entre as leis divinas que regem a transmissão da vida
e as que favorecem o amor conjugal autêntico".(30)
AOS ESPOSOS CRISTÃOS
25. E agora a nossa palavra dirige-se mais diretamente
aos nossos
filhos, particularmente àqueles que Deus chamou para servi-lo no matrimônio. A Igreja, ao mesmo tempo que ensina as
exigências imprescritíveis da lei divina, anuncia a salvação e abre, com os
sacramentos, os caminhos da graça, a qual faz do homem uma nova criatura, capaz
de corresponder, no amor e na verdadeira liberdade, aos desígnios do seu
Criador e Salvador e de achar suave o jugo de Cristo. (31)
Os esposos cristãos, portanto, dóceis à sua voz, lembrem-se de que a sua
vocação cristã, iniciada com o Batismo, se especificou ulteriormente e se
reforçou com o sacramento do Matrimônio. Por ele os cônjuges são
fortalecidos e como que consagrados para o cumprimento fiel dos próprios
deveres e para a atuação da própria vocação para a
perfeição e para o testemunho cristão próprio deles, que têm de
dar frente ao mundo.(32) Foi a eles que o Senhor confiou a missão de tornarem
visível aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos
esposos com a sua cooperação com o amor de Deus, autor da vida humana.
Não pretendemos, evidentemente, esconder as dificuldades, por vezes graves,
inerentes à vida dos cônjuges cristãos: para eles, como para todos, de resto,
"é estreita a porta e apertado o caminho que conduz à vida".(33) Mas,
a esperança desta vida, precisamente, deve iluminar o seu caminho, enquanto
eles corajosamente se esforçam por "viver com sabedoria, justiça e
piedade no tempo presente",(34) sabendo que "a figura deste mundo
passa".(35)
Os esposos, pois, envidem os esforços necessários, apoiados na fé e na
esperança que "não desilude, porque o amor de Deus foi derramado nos
nossos corações, pelo Espírito que nos foi dado"; (36) implorem com
oração perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo pela Santíssima
Eucaristia, da fonte de graça e da caridade. E se, porventura, o pecado vier a
vencê-los, não desanimem, mas recorram com perseverança humilde à
misericórdia divina, que é outorgada no sacramento da Penitência. Assim,
poderão realizar a plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo:
"Maridos, amai as vossas mulheres tal como Cristo amou a Igreja (...) Os
maridos devem amar as suas mulheres como os seus próprios corpos. Aquele que
ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Porque ninguém aborreceu jamais a própria
carne, mas nutre-a e cuida dela, como também Cristo o faz com a sua Igreja (...) Este
mistério é grande, mas eu digo isto quanto a Cristo e à Igreja. Mas, por
aquilo que vos diz respeito, cada um de vós ame a sua mulher como a si mesmo; a
mulher, por sua vez, reverencie o seu marido".(37)
APOSTOLADO NOS LARES
26. Entre os frutos que maturam mediante um esforço generoso de fidelidade
à lei divina, um dos mais preciosos é que os cônjuges mesmos, não raro,
experimentam o desejo de comunicar a outros a sua experiência. Deste modo,
resulta que vem inserir-se no vasto quadro da vocação dos leigos uma forma
nova e importantíssima de apostolado, do semelhante, por parte do seu
semelhante: são os próprios esposos que assim se tornam apóstolos e guias de
outros esposos. Esta é, sem dúvida, entre tantas outras formas de apostolado,
uma daquelas que hoje em dia se apresenta como sendo das mais oportunas.(38)
AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO
27. Temos em altíssima estima os médicos e os demais membros do pessoal
sanitário, aos quais estão a caráter, acima de todos os outros interesses
humanos, as exigências superiores da sua vocação cristã. Perseverem, pois,
no propósito de promoverem, em todas as circunstâncias, as soluções
inspiradas na fé e na reta razão e esforcem-se por suscitar a convicção e o
respeito no seu ambiente. Considerem depois, ainda, como dever profissional próprio, o de
adquirirem toda a ciência necessária, neste campo delicado, para poderem dar
aos esposos, que porventura os venham consultar, aqueles conselhos sensatos e
aquelas sãs diretrizes, que estes, com todo o direito, esperam deles.
AOS SACERDOTES
28. Diletos filhos sacerdotes, que por vocação sois os conselheiros e guias
espirituais das pessoas e das famílias, dirigimo-nos agora a vós, com
confiança. A vossa primeira tarefa - especialmente para os que ensinam a
teologia moral - é expor, sem ambigüidades, os ensinamentos da Igreja acerca
do matrimônio. Sede, pois, os primeiros a dar exemplo, no exercício do vosso
ministério, de leal acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja.
Tal atitude obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude das
razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito Santo, da qual
estão particularmente dotados os Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade.(39) Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das
consciências e para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral
como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma
linguagem. Por isso, com toda a nossa alma, vos repetimos o apelo do grande
Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus
Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que
estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer".(40)
29. Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade
eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de
paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os
homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar,(41) Ele foi intransigente com
o mal, mas misericordioso para com os homens.
No meio das suas dificuldades, que os cônjuges encontrem sempre na palavra e
no coração do sacerdote o eco fiel da voz e do amor do Redentor.
Falai, pois, com confiança, diletos Filhos, bem convencidos de que o
Espírito de Deus, ao mesmo tempo que assiste o Magistério no propor a
doutrina, ilumina também internamente os corações dos fiéis, convidando-os a
prestar-lhe o seu assentimento. Ensinai aos esposos o necessário caminho da
oração, preparai-os para recorrerem com freqüência e com fé aos sacramentos
da Eucaristia e da Penitência, sem se deixarem jamais desencorajar pela sua
fraqueza.
AOS BISPOS
30. Queridos e Veneráveis Irmãos no Episcopado, com quem compartilhamos
mais de perto a solicitude pelo bem espiritual do Povo de Deus, para vós vai o
nosso pensamento reverente e afetuoso, ao terminarmos esta Encíclica. A todos
queremos dirigir um convite insistente. À frente dos vossos sacerdotes, vossos
colaboradores, e dos vossos fiéis, trabalhai com afinco e sem tréguas na
salvaguarda e na santificação do matrimônio, para que ele seja sempre e cada
vez mais, vivido em toda a sua plenitude humana e cristã. Considerai esta
missão como uma das vossas responsabilidades mais urgentes, na hora atual. Ela envolve, como
sabeis, uma ação pastoral coordenada, em todos os campos da atividade humana,
econômica, cultural e social: só uma melhoria simultânea nestes diversos
setores poderá tornar, não só tolerável, mas mais fácil e serena a vida dos
pais e dos filhos no seio das famílias, mais fraterna e pacífica a convivência
na sociedade humana, na fidelidade aos desígnios de Deus sobre o mundo.
APELO FINAL
31. Veneráveis Irmãos, diletíssimos Filhos e vós todos, homens de boa
vontade: é grandiosa a obra à qual vos chamamos, obra de educação, de
progresso e de amor, assente sobre o fundamento dos ensinamentos da Igreja, dos
quais o sucessor de Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é depositário e
intérprete. Obra grandiosa, na verdade, para o mundo e para a Igreja, temos
disso a convicção íntima, visto que o homem não poderá encontrar a
verdadeira felicidade, à qual aspira com todo o seu ser, senão no respeito
pelas leis inscritas por Deus na sua natureza e que ele deve observar com
inteligência e com amor. Sobre esta obra nós invocamos, assim como sobre todos
vós, e de um modo especial sobre os esposos, a abundância das graças do Deus
de santidade e de misericórdia, em penhor das quais vos damos a nossa bênção
apostólica.
Dada em Roma, junto de São Pedro, na Festa de São Tiago Apóstolo, 25 de
julho do ano de 1968, sexto do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI
NOTAS
1. Cf. Pio IX, Enc. Qui Pluribus, 9 de novembro de 1846, em Pio IX P. M. Acta,
I, pp. 9-10; Pio X, Enc. Singulares Quadam, 24 de setembro de 1912, em AAS 4
(1912), p. 658; Pio XI, Enc. Casti Connubiim, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22
(1930), pp. 579-581; Pio XII, Alocução Magnificate Dominum, ao Episcopado do
Mundo Católico, 2 de novembro de 1954, em AAS 46 (1954), pp. 671-672; João
XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961), p. 457.
2. Cf. Mt 28,18-19.
3. Cf. Mt 7,21.
4. Cf. Cathechismus Romanus Concilii
Tridentini, p. II, c. VIII; Leão XIII,
Enc. Arcanum, 10 de fevereiro de 1880, em Acta Leonis XIII, II (1881), p.
26-29;
Pio XI, Enc. Divini Illius Magistri, 31 de dezembro de 1929, em AAS 22 (1930),
p. 58-61; Enc. Casti Connubü, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 545-546; Pio XII,
Alocução à União Italiana Médico-Psicológica, São Lucas, 12 de novembro de 1944, em "Dicorsi e Radiomessagi",
Alocução ao Congresso da União Católica Italiana das Parteiras, 29 de
outubro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 835-854; Alocução ao Congresso do
Sodalício Fronte da Família e da Associação das famílias numerosas, 28 de
novembro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 857-859; Alocução ao 7° Congresso da
Sociedade Internacional de Hematologia, l2 de setembro de 1958, em AAS 50 (1958),
p. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53
(1961), pp. 446-447; Codex Iuris Canonici, can. 1067; 1068; § 1-2; Conc. Ecum.
Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 47-52.
5. Cf. Paulo VI, Alocução ao Sacro
Colégio, 23 de junho de 1964, em AAS 56
(1964), p. 588; Alocução à Comissão para o Estudo dos Problemas da População, da Família e da
Natalidade, 27 de março de 1965, em AAS 57
(1965), p. 388; Alocução ao Congresso Nacional da Sociedade Italiana de
Obstetrícia e Ginecologia, 29 de outubro de 1966, em AAS 59 (1966), p.1168.
6. Cf. 1Jo 4,8.
7. Cf. Ef 3,15.
8. Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et
Spes, n. 50.
9. Cf. Santo Tomás de Aquino, S. Theol., I-II, q. 94, a. 2.
10. Cf. Const. Past.
Gaudium et Spes, nn. 50 e 51.
11. Ibid., n. 49.
12. Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930),
p. 560; Pio XII, em AAS 43 (1951), p. 853.
13. Cf. João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 449.
14. Cf. Cathechismus Romanus Concilii
Tridentini, pág. II, c. VIII; Pio XI,
Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 562-564; Pio XII, Discorsi e
Radiomessaggi, VI (1944), pp. 191-192; AAS 43 (1951), pp. 842-843; pp. 859-859;
João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11 de abril de 1963, em AAS 55 (1963), pp.
259-260; Gaudium et Spes, n. 51.
15. Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), p. 565; Decreto do
Santo Ofício, 22 de fevereiro de 1940; em AAS 32 (1940); p. 73; Pio XII, AAS 43
(1951), pp. 843-844; AAS 50 (1958), pp. 734-935.
16. Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Pio XI, Enc.
Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 559-561; Pio XII AAS 43 (1951), p. 843;
AAS 50 (1958), pp. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53
(1961), p. 447.
17. Cf. Pio XII, Alocução ao Congresso Nacional da
União dos Juristas Católicos, 6 de dezembro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 798-799.
18. Cf. Rom 3,8.
19. Cf. Pio XII, Alocução aos Participantes do Congresso de
Associação
Italiana de Urologia, de 8 de outubro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 674-675;
AAS (1958) pp. 734-735.
20. Cf. Pio XII, AAS 43 (1951), p. 846.
21. Cf. AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS 48 (1956), pp. 461-462.
22. Cf. Lc 2,34.
23. Cf. Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, 26 de março de 1967, n. 21.
24. Cf.
Rm, cap. 8.
25. Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Inter Mirifica
sobre os Meios de Comunicação Social, nn. 6-7.
26. Cf. Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.
27. Cf. Enc. Populorum Progressio, nn. 48-55.
28. Cf . Const. Past. Gaudium et Spes, n. 52.
29. Cf. AAS 43 (1951), p. 859.
30. Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 51.
31. Cf. Mt 11,30.
32. Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 48; Conc. Ecum. Vaticano II,
Lumen Gentium, Const. Dogm., n. 35.
33. Mt 7,14; Cf. Hb 12,11.
34. Cf. Tt 2,12.
35. Cf.1Cor 7, 31.
36. Cf. Rm 5,5.
37. Ef 5, 25; 28-29; 32-33.
38. Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 35 e 41; Const. Past.
Gaudium et Spes,
nn. 48-49; Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Apostolicam Actuositatem, n.11.
39. Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n.25.
40. Cf. 1Cor 1,10.
41. Cf. Jo 3,17.
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